
Organizações da área jurídica levantam dúvidas sobre a restrição das apresentações verbais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Oito entidades representativas da advocacia emitiram uma nota conjunta questionando a Portaria Carf/MF 1.040/2024, que restringe as sustentações orais e debates no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A nova regra impede a interação entre os julgadores, limitando os argumentos enviados eletronicamente.
Os litígios tributários estão sendo resolvidos em sessões sem debate, mesmo com solicitações das partes, o que é considerado preocupante pelas entidades. A nota é assinada pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
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Fonte: Conjur