
Segundo a desembargadora, a simples declaração de pobreza não é o bastante para garantir acesso à Justiça de forma gratuita.
**NUANCES DA ADVOCACIA**
A desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalta a importância da triagem na concessão da Justiça gratuita. A declaração de hipossuficiência não é suficiente, pois é necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade do benefício.
Débora Brandão destaca a diferença entre hipossuficiência e falta de liquidez. Enquanto a primeira se refere à pobreza, a segunda está relacionada à impossibilidade de transformar bens em dinheiro rapidamente. Ela ressalta a importância do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública na assistência judiciária.
No âmbito do Direito de Família, questões sensíveis como pensão, alimentos e divórcio são discutidas. A assistência judiciária em São Paulo atendeu mais de 115 mil pessoas este ano, orientando também outras 143 mil que não podem ingressar com ações. A dedicação dos advogados e advogadas nesse trabalho é primordial para garantir dignidade e cidadania aos cidadãos.
Este evento abordou temas relevantes e contou com a participação de autoridades como a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, e o presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Francisco Jorge Andreotti Neto. A assistência judiciária é fundamental para garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania para todos.
Fonte: Conjur