
O TST indeferiu o recurso que contestava o reconhecimento do vínculo entre o ex-genro e o lojista.
O ex-genro do proprietário de uma rede de lojas de Teresina conseguiu o reconhecimento de seu vínculo empregatício com o grupo empresarial após comprovar, por meio de diversos documentos, que era, na verdade, um empregado das empresas. Ele apresentou recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e até um termo de rescisão de contrato de trabalho para reforçar sua argumentação.
O profissional relatou que foi admitido como diretor administrativo em 2008 e dispensado em 2017, sem ter a carteira assinada. Por ser casado com a filha do proprietário, ele afirmou que ficou acordado que todas as despesas do casal seriam pagas pela empresa, além de receber um salário quinzenal de R$ 6 mil.
Entre as provas apresentadas, estava um recibo de rescisão de contrato que indicava a função de “gerência administrativa” e o pagamento de diversas verbas rescisórias. Além disso, ele foi contratado temporariamente por outra empresa do grupo e teve sua atuação como diretor administrativo comprovada por mensagens, peças publicitárias e e-mails.
O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho confirmaram o vínculo empregatício, destacando que a formalização como sócio de algumas empresas do grupo não impedia sua atuação como empregado. A empresa foi condenada a pagar todas as parcelas devidas, uma vez que havia realizado pagamentos típicos de uma relação de emprego, como FGTS, férias, 13º salário e indenização.
O caso, registrado no processo 1016-82.2019.5.22.0002, demonstra que tentar driblar as leis trabalhistas pode sair caro para as empresas, evidenciando a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores.
Fonte: Conjur