
O princípio da honestidade e lealdade no projeto de modernização do Código Civil.
No mito de Creso, o governante mítico da Lídia, região da Ásia Menor, consultou o oráculo de Delfos sobre ir à guerra contra os persas. O oráculo previu que se a Lídia atacasse a Pérsia, um grande império cairia. Entretanto, Creso interpretou de maneira errada a profecia e acabou destruindo seu próprio reino na guerra contra os persas. Esse mito nos ensina sobre a importância da interpretação correta das palavras.
No mundo jurídico, a boa-fé objetiva, baseada no princípio constitucional da solidariedade social, é fundamental em diversas relações legais. Recentemente, propostas de alterações no Código Civil relacionadas à boa-fé objetiva foram apresentadas ao Senado. Essas mudanças podem ter impactos significativos no sistema jurídico.
Um ponto abordado nas alterações é a inclusão de novos deveres de conduta para as partes nas negociações, na execução dos contratos e após a sua finalização. Essas modificações podem gerar interpretações diferentes sobre a responsabilidade pré-contratual e pós-contratual, podendo influenciar a aplicação da teoria do inadimplemento contratual.
A proposta de unificar a responsabilidade pré e pós-contratual no conceito de inadimplemento contratual levanta questões sobre a natureza da responsabilidade nessas fases. A introdução dessa mudança pode limitar a flexibilidade e adaptação da boa-fé objetiva no direito brasileiro, gerando incertezas e insegurança jurídica.
O anteprojeto de reforma também traz preocupações em relação ao prazo prescricional aplicável em casos de violação da boa-fé objetiva. Situações de omissão de informação na fase pré-contratual, por exemplo, poderiam resultar em ações indenizatórias até dez anos após o ocorrido, colocando em xeque a estabilidade dos contratos.
Em resumo, as alterações propostas no modelo jurídico da boa-fé objetiva no Código Civil devem ser analisadas com cuidado. As implicações dessas mudanças podem gerar novos desafios e dúvidas para a doutrina e jurisprudência. É essencial considerar os possíveis impactos a longo prazo antes de aprovar uma reforma que possa afetar significativamente o sistema jurídico.
Referências:
1. Heródoto, “Histórias”
2. Azevedo, Antonio Junqueira. Responsabilidade Pré-Contratual no Código de Defesa do Consumidor
3. Martins-Costa, Judith. “A Boa-fé no Direito Privado: Critérios para a sua Aplicação”
Fonte: Conjur