Os maus-tratos a animais são um crime que não deve ser tolerado. Recentemente, um homem foi condenado por maus-tratos a um cachorro e teve que pagar uma prestação pecuniária como parte de sua pena. No entanto, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reduzir o valor a ser pago de cinco para um salário-mínimo, levando em consideração a situação financeira do condenado.

Os fatos que levaram a essa condenação incluem o ataque do cachorro por outro animal, deixando o animal debilitado. O dono, incapaz de arcar com o tratamento, optou por enterrar o cão à margem de uma rodovia. Uma testemunha viu a ação, resgatou o cachorro e o levou para receber cuidados veterinários.

No tribunal, o homem foi condenado a cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, realizar serviços à comunidade e pagar uma quantia em dinheiro para uma ONG que cuidou do cachorro. No entanto, o valor foi considerado excessivo pelo relator do processo, que destacou a falta de recursos do condenado para arcar com essa despesa.

Além disso, foi argumentado que o réu acreditava que o animal estava morto, mas o tribunal manteve a condenação por maus-tratos. O acórdão ressaltou a crueldade da ação ao abandonar o cachorro à morte sem o tratamento adequado.

Essa decisão foi tomada pelos desembargadores Gilberto Cruz, Marcia Monassi e o relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro. O objetivo é garantir que a punição seja justa e adequada à situação de cada condenado, considerando também o bem-estar dos animais envolvidos.

Fonte: Conjur