Os “Feijões Milagrosos” e a Liberdade de Expressão

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma sentença que condenava uma emissora de televisão a indenizar um líder religioso por críticas feitas à venda dos chamados “feijões milagrosos” como cura para a Covid-19. A desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes destacou que a crítica feita no programa não foi ofensiva nem exagerada, sendo uma manifestação legítima da liberdade de expressão.

O líder religioso, apóstolo Valdemiro Santiago, havia pedido uma indenização de R$50 mil, mas o juízo de primeira instância reduziu o valor para R$20 mil. Segundo a relatora, por ser uma figura pública, ele está sujeito a críticas mais intensas. A decisão também destacou que a crítica feita pelos jornalistas foi baseada em fatos reais, e não configurou um ato ilícito.

A polêmica aconteceu em um programa de televisão, onde o líder religioso incentivou os fiéis a comprarem sementes de feijão por valores entre R$100 e R$1 mil, alegando que poderiam curar a Covid-19. A Justiça considerou que, apesar do arquivamento de um inquérito policial sobre o caso, as esferas penal e civil são independentes, e a crítica feita pelos jornalistas não configurou difamação.

Com essa decisão, ficou estabelecido que a liberdade de expressão prevalece, desde que não haja ofensas graves ou mentiras. A crítica fundamentada em fatos reais é parte importante do debate público e não deve ser coibida. A decisão da 10ª Câmara reforça a importância da liberdade de imprensa e do direito à manifestação do pensamento, mesmo em casos controversos como este.

(Processo 1052840-58.2023.8.26.0100)

Fonte: Conjur