
Determinação dos prazos para requerer compensação financeira decorrente da exploração mineral.
Opinião
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma obrigação financeira que deve ser paga por entidades que exploram recursos minerais, como titulares de direitos minerários, adquirentes de bens minerais e operadores de mineração sob diferentes regimes. Essa compensação é destinada aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da União, e é administrada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Inicialmente, a base de cálculo da CFEM era o faturamento líquido, considerando apenas a receita gerada pela exploração do recurso mineral, excluindo tributos e despesas relacionadas à comercialização. Com o passar dos anos, surgiram divergências em relação à base de cálculo, levando a autuações e controvérsias.
Para encerrar as discussões, foi promulgada a Lei 13.540/2017, ampliando a base de cálculo da CFEM para incidir sobre a receita bruta ajustada por diversos fatores. No entanto, essa mudança parece distante dos princípios constitucionais, limitando a dedução apenas aos tributos e mantendo despesas essenciais na base de cálculo.
É essencial que os contribuintes monitorem o prazo de prescrição intercorrente em processos administrativos relacionados à CFEM. A paralisação por mais de três anos pode levar à prescrição, extinguindo o processo. Diversas decisões de tribunais regionais federais têm reconhecido a prescrição intercorrente, ressaltando a importância de cumprir os prazos legais e evitar a perpetuação dos litígios.
Dessa forma, é recomendável que os contribuintes verifiquem seus processos administrativos e, se necessário, busquem judicialmente o reconhecimento da prescrição intercorrente. A CFEM é considerada uma receita patrimonial e está sujeita à prescrição intercorrente de três anos, conforme a legislação vigente.
Em resumo, a CFEM é uma compensação financeira importante para os entes federativos, e a correta aplicação da lei e o cumprimento dos prazos legais são fundamentais para garantir a justiça e a segurança jurídica nos processos administrativos relacionados a essa questão.
Fonte: Conjur