
A reforma tributária dá prioridade à tributação de dispositivos médicos vendidos, enquanto prejudica a tributação da locação.
**Opinião**
O projeto de regulamentação da reforma tributária, divulgado pelo grupo de trabalho da Câmara, apresenta inconstitucionalidade ao reduzir a carga tributária apenas para a venda de dispositivos médicos, excluindo a locação desses equipamentos. Essa diferenciação vai contra a emenda constitucional que deu origem à reforma e levanta preocupações sobre a razoabilidade e a eficiência da medida, especialmente quando se considera o impacto na saúde pública e no acesso a equipamentos médicos por pequenos municípios e hospitais privados de menor porte.
Para pequenos municípios e hospitais privados menores, a locação de dispositivos médicos é uma alternativa viável e econômica. Requer um investimento inicial menor do que a compra, facilitando o acesso a equipamentos modernos e tecnológicos sem grandes desembolsos. Além disso, a locação inclui a manutenção dos equipamentos, o que é benéfico para instituições sem recursos técnicos para tal.
Atualmente, a locação representa apenas uma pequena parte do mercado de dispositivos médicos, sendo dominado pela venda. No entanto, incluir a locação na redução da carga tributária não afetaria o orçamento, pois a venda já está contemplada no projeto.
É fundamental notar que a exclusão da locação das reduções de alíquota vai contra a Emenda Constitucional 132, de 2023, que não faz distinção entre venda e locação de dispositivos médicos. Isso representaria uma clara violação constitucional e atrairia controvérsias legais desnecessárias.
Além disso, a locação de dispositivos médicos possibilitaria ao governo otimizar recursos financeiros, focando em outras áreas essenciais da saúde pública e, assim, cumprir sua obrigação constitucional de garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Para que a reforma tributária beneficie de forma justa todos os setores da saúde e promova uma melhoria significativa na qualidade do atendimento, é crucial incluir a locação de dispositivos médicos na redução da carga tributária. Afinal, a saúde é um direito de todos os cidadãos e deve ser garantido pelo Estado.
Portanto, a exclusão da locação de dispositivos médicos das reduções de alíquota na regulamentação da reforma tributária é um equívoco que precisa ser corrigido para garantir a eficiência e equidade no acesso a equipamentos médicos em todo o Brasil.
Fonte: Conjur