
Diagrama de Fluxo de Dados para admissões diretas nas cidades
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) introduziu na administração federal duas práticas inovadoras para as licitações em geral: o Documento de Formalização de Demanda (DFD) e o Plano de Contratações Anual (PCA). O DFD é considerado um guia para o PCA, conforme estipulado no artigo 12, inciso VII da nova lei.
O DFD tem sido utilizado no âmbito federal, mesmo antes da lei de 2021, com o objetivo de registrar as demandas dos diversos órgãos federais para que estas possam ser agregadas e utilizadas em compras em grande escala e com padrões de qualidade semelhantes. Isso visa a racionalização das contratações, a obtenção de economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais. No âmbito federal, a formalização das demandas é feita pelo Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
Os DFDs são as solicitações de contratação dos diversos órgãos, enquanto o PCA consolida essas solicitações para efetuar compras mais eficientes. A elaboração do PCA e do DFD não é obrigatória, conforme a nova lei, sendo deixada a critério de cada ente federado.
No entanto, o Tribunal de Contas da União reconhece a importância do PCA como um mecanismo de planejamento eficiente, mesmo que não seja obrigatório. Nos municípios, a existência do DFD está condicionada à regulamentação do PCA.
Em casos onde um município não regulamentar o PCA, ele não precisará elaborar o DFD. No entanto, o artigo 72, inciso I da Lei 14.133/2021 exige o DFD na instrução de processos de contratação direta, o que pode gerar um conflito normativo.
Esse conflito pode ser resolvido considerando que as requisições de contratação já contêm elementos do DFD, especialmente em órgãos municipais com estruturas administrativas mais simples. Portanto, é possível integrar os elementos do DFD à solicitação de contratação, mesmo na ausência de um PCA formalmente elaborado a nível local.
Assim, é importante que os órgãos municipais se atentem à regulamentação interna para garantir a adequação dos processos de contratação, mesmo em casos onde o PCA não é obrigatório.
Fonte: Conjur