## Cobrança ilegal

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou procedente uma ação rescisória para anular uma sentença e um acórdão que condenaram um autor a arcar com os custos de um processo. O caso começou no Juizado Especial Cível (JEC) e foi redistribuído para a Justiça Comum, resultando na desistência do autor para não pagar as custas processuais.

Segundo o entendimento do Tribunal, a cobrança de sucumbência ou custas processuais após a desistência viola o artigo 290 do Código de Processo Civil. Esse artigo estabelece que a distribuição do processo pode ser cancelada se a parte não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

Os advogados Marcelo Pacheco e Matheus Costa atuaram no caso e ressaltaram que a redistribuição de uma ação do Juizado para a Justiça Comum não pode resultar em sucumbência se o autor não pagar as custas iniciais. Eles destacaram que o cidadão não deve ser prejudicado com custos e honorários se optou pelo Juizado e a redistribuição foi feita pelo juiz.

Em resumo, a decisão do Tribunal foi favorável ao autor, garantindo que ele não seja obrigado a arcar com custas desnecessárias após desistir da ação por conta da redistribuição do processo.

Para mais informações, acesse o acórdão do processo 5266184.78.2023.8.09.0051.

Fonte: Conjur