A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Bebedouro (SP), que determinou que uma plataforma de vídeos na internet indenizasse um médico por danos morais. O médico, que utiliza as redes sociais para divulgar seu trabalho, descobriu a existência de um perfil falso que se passava por ele na plataforma. Mesmo após denúncias, a empresa não tomou providências, levando o profissional a acionar a justiça.

O desembargador Silvério da Silva, relator do caso, ressaltou a omissão da plataforma, que não ofereceu suporte adequado e só resolveu a situação após a ação judicial. Segundo o magistrado, é responsabilidade do provedor garantir a segurança dos usuários. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e a empresa precisará excluir a conta falsa.

Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento, que foi unânime. A decisão destaca a importância da proteção dos usuários online. A empresa deverá cumprir a determinação judicial.

Fonte: Conjur