
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um shopping center não comete abuso ao instalar concorrentes lado a lado.
**Tenant Mix: Entendendo a Organização de um Shopping Center**
Um shopping center tem o direito de alterar a composição e disposição das lojas sem abuso, mesmo que isso signifique instalar concorrentes diretos lado a lado. Esta foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou legítima a ação de um shopping no Rio de Janeiro.
Em um caso específico, um restaurante de culinária japonesa processou o shopping após a instalação de um concorrente de culinária oriental bem em frente a ele, na praça de alimentação. O restaurante tinha um contrato que garantia exclusividade por cinco anos, mas dois anos depois, essa exclusividade foi quebrada.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inicialmente deu razão ao restaurante, alegando que não houve estudo prévio sobre a viabilidade da convivência entre os concorrentes, violando o conceito de tenant mix. No entanto, o STJ reverteu essa decisão.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que não houve abuso por parte do shopping. Ele enfatizou que a exclusividade temporária garantida ao restaurante não gerou prejuízo significativo, pois o contrato era claro e permitia o planejamento das atividades. Além disso, a presença do concorrente resultou em um aumento no faturamento do restaurante.
Uma divergência no voto foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, que apontou para uma possível concorrência predatória. Para ela, o shopping desrespeitou a boa-fé objetiva ao permitir a instalação do concorrente sem um planejamento adequado.
Em resumo, o caso destacou a importância de uma abordagem estratégica no tenant mix de um shopping center, respeitando os contratos estabelecidos e buscando a maximização dos lucros. A decisão do STJ evidencia a necessidade de equilíbrio entre as partes envolvidas para garantir relações comerciais saudáveis e transparentes.
Fonte: Conjur