Opinião

A relação entre o crescimento da persecução criminal financeira e a autorregulação empresarial tem se destacado nos escândalos corporativos no Brasil. Essa mudança na forma como as corporações gerenciam os riscos de suas atividades tem origem no direito comparado, onde as empresas passaram a assumir responsabilidades de fiscalização e prevenção dos riscos de suas atividades.

Com as alterações na governança e gestão empresarial, as companhias se viram na contingência de autorregular a gestão de riscos de suas atividades de forma preventiva e proativa, em vez de apenas reagir após a suspeita da ocorrência de crimes corporativos. Esse movimento acompanha as mudanças na legislação brasileira, que impõem obrigações de autorregulação às empresas, como a Lei Anticorrupção.

A transferência de responsabilidades de fiscalização do setor público para o privado resultou em empresas dotadas de procedimentos para investigar e punir infrações, estimulando a denúncia de malfeitos e criando comitês de ética internos. Além disso, a instituição de compliance officers e a realização de auditorias independentes se tornaram práticas comuns no ambiente corporativo.

Essa mudança na cultura empresarial desafia as corporações a não apenas cumprirem as normas legais, mas também a estabelecerem mecanismos eficazes para prevenção, monitoramento e repressão de condutas irregulares. Com a privatização penal de funções antes exclusivas do Estado, as empresas passaram a assumir um papel crucial na prevenção e combate à criminalidade empresarial.

Em suma, a expansão da legislação penal sobre as atividades corporativas mudou a concepção na gestão de riscos e na estrutura das organizações, promovendo uma cultura de proatividade na prevenção de ilícitos. As empresas não são mais apenas cumpridoras de normas legais, mas também guardiãs dos valores éticos e morais esperados de todos que se relacionam com a organização.

Fonte: Conjur