
Decisão da Justiça Federal invalida eleição rápida da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia.
A eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) foi suspensa pelo juiz Fábio Stief Marmund da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A decisão ocorreu devido à convocação e promoção do pleito em apenas 24 horas.
Os advogados impetraram um mandado de segurança contra a presidente da seccional baiana da OAB (OAB-BA), Daniela Borges, alegando que a eleição suplementar não concedeu prazos suficientes para a apresentação de candidaturas. A renúncia da então presidente da subseção ocorreu em 5 de junho, e a convocação para a eleição ocorreu no dia 11 de julho, com a votação marcada para o dia seguinte.
Os impetrantes enfatizaram que a eleição rápida inviabilizou a participação de possíveis interessados, além de apontarem que o candidato eleito tinha ligações políticas com a presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista. Em sua defesa, Daniela Borges afirmou que a eleição suplementar era necessária para manter a ordem e a continuidade administrativa da instituição.
O juiz reconheceu a importância da realização da eleição para preencher o cargo vago, mas destacou que a falta de prazo adequado para a divulgação, candidaturas e obtenção de documentos prejudicou a participação dos advogados interessados. Com isso, ele determinou a suspensão dos efeitos do pleito, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo processo eleitoral.
Fonte: Conjur