
Tribunal de Justiça de São Paulo anula sentença que encerrou Ação Civil Pública relacionada a pregão eletrônico.
DENTRO DO PRAZO
A Lei 4.717/65, que trata da ação popular, estabelece que o prazo de prescrição para esse tipo de ação é de cinco anos a partir do ato lesivo ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma decisão que havia decretado a prescrição de uma ação popular. O juízo entendeu que o termo inicial da prescrição é a data do conhecimento inequívoco do suposto ato lesivo, que ocorreu no julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No caso em questão, a ação civil pública questionava um pregão eletrônico realizado em 2014. O relator do caso, o desembargador Carlos Von Adamek, destacou que o prazo de cinco anos ainda não havia se completado entre a data do julgamento das contas em março de 2020 e o ajuizamento da ação em maio de 2021.
O advogado Cléber Stevens Gerage atuou no caso. A decisão completa pode ser lida no processo 1003184-65.2021.8.26.0048.
Fonte: Conjur