**Opinião**

Está em discussão nos tribunais superiores em Brasília (TST e STF) qual legislação deve regular os trabalhadores brasileiros de empresas de cruzeiros marítimos que realizam viagens internacionais. Recentemente, o Brasil aderiu ao tratado internacional MLC/2006 (Maritime Labour Convention), mediado pela OIT, que regula a relação de aproximadamente 20 nacionalidades diferentes de trabalhadores a bordo.

O Ministério Público do Trabalho, como guardião da ordem jurídica trabalhista, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as empresas de cruzeiros marítimos, estabelecendo a aplicação do tratado internacional. Apesar disso, algumas decisões da Justiça do Trabalho ainda não consideram esse acordo, gerando insegurança jurídica.

Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a importância do TAC firmado, ressaltando a necessidade de pacificação neste tema. A discussão vai além dos interesses econômicos envolvidos, representando um instrumento de pacificação social importante.

Com base nesses argumentos, foi reconhecida a validade do TAC e a aplicação das condições de trabalho estabelecidas no tratado internacional. É essencial garantir que o que está acordado seja respeitado, para assegurar a segurança jurídica necessária nesse cenário.

Fonte: Conjur