Livre escolha na representação dos filhos em ações judiciais

Se não houver proibição expressa na lei, o Poder Judiciário deve permitir que os pais atuem em conjunto ou separadamente, conforme queiram, quando precisarem representar os filhos em ações judiciais.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar o vício de representação em um caso em que uma menor era representada apenas pela mãe, em uma ação contra empresas de fertilizantes por contaminação da água da residência.

As empresas alegavam que o pai deveria participar da ação, pois a menor tem registro paterno. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a mãe poderia representar a menor sozinha.

A ministra Isabel Galotti, relatora do caso, destacou que o Código Civil e o CPC não exigem a atuação conjunta dos pais na representação dos filhos em juízo. Ela enfatizou que cada um dos pais tem o direito de representar os filhos de forma igual e equivalente, podendo atuar em conjunto ou separadamente.

Essa decisão evita prejuízos nos casos em que os pais estão distantes ou em situações de pensão alimentícia. A interpretação da ministra é de garantir a liberdade de escolha dos pais na representação dos filhos judicialmente.

Portanto, a representação dos filhos em juízo pode ser feita tanto pelo pai quanto pela mãe, de acordo com a decisão do STJ.

Fonte: Conjur