
Advogado é obrigado a arcar com despesas após ingressar com ação sem autorização do cliente.
Um advogado foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais após ingressar com uma ação contra um banco sem que houvesse ciência da pessoa supostamente representada por ele: o autor do processo.
A petição inicial alegou que o banco havia implantado um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado sem o aval do autor. A instituição financeira defendeu a validade do contrato e alegou fraude processual cometida pelo advogado da outra parte.
O suposto autor do processo afirmou nunca ter assinado qualquer procuração ou autorização para que aquele advogado demandasse contra o banco. Além disso, o autor registrou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude em uma assinatura presente na procuração juntada ao processo.
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, relatou que há diversos processos semelhantes ajuizados pelo mesmo advogado em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas, com irregularidades nas assinaturas das procurações e nos comprovantes de residência das partes.
O juiz determinou a extinção do processo sem a resolução do mérito, pois a procuração não foi regularmente outorgada, e oficiou o Conselho de Ética da OAB-AL para conhecimento e apuração de eventual infração disciplinar pelo advogado.
Para ler a sentença completa, clique aqui. Processo 0701852-47.2024.8.02.0001.
Fonte: Conjur