Ao presenciar o filho de apenas dois anos sendo espancado pelo padrasto, uma mulher foi denunciada por tentativa de homicídio em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da omissão relevante, alegando que a mãe da vítima não tomou nenhuma atitude para impedir as agressões.

O agressor, que era menor de idade quando o crime aconteceu, não será responsabilizado criminalmente. No entanto, ele responderá por ato infracional análogo a tentativa de homicídio, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O promotor denunciou a mãe da criança por tentativa de homicídio com qualificadoras como motivo torpe e crime contra menor de 14 anos. Ele pediu a aumento da pena devido a relação de parentesco entre a autora e a vítima.

A denúncia relata que o padrasto agrediu brutalmente o menino, causando-lhe sofrimento desnecessário, enquanto a mãe permanecia omissa diante das agressões. O promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar e a reparação dos danos sofridos pela criança.

Após o crime, a guarda provisória da criança foi assumida pela avó materna, indignada com a conduta da filha. O processo segue em andamento sob o número 1502524-97.2024.8.26.0536.

Fonte: Conjur