
Justiça de São Paulo ratifica sentença de dois indivíduos pela prática do golpe da loteria contra uma idosa
Abuso da Boa-Fé
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de dois homens por estelionato, decidida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). As penas aplicadas foram de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto para um dos réus, e de dez meses e 20 dias de reclusão convertidos em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período para o outro.
Os réus enganaram uma mulher idosa ao afirmar que possuíam um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas alegavam não poder retirar o prêmio por questões religiosas. Convenceram a vítima a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até o banco para realizar a transferência. Antes que o dinheiro fosse depositado, a polícia foi alertada anonimamente e os estelionatários foram presos.
A relatora do caso, desembargadora Juciamara Esther de Lima Bueno, ressaltou a importância dos depoimentos da vítima, que foram consistentes e corroborados por outras provas. Os réus foram pegos com um comprovante de transferência assinado pela idosa, direcionando o dinheiro para uma conta desconhecida indicada por eles, assim como o bilhete de loteria falso, demonstrando a fraude em andamento.
A decisão foi unânime, contando também com os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos na turma julgadora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1500734-46.2022.8.26.0537
Fonte: Conjur