A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de remeter à Corte Especial o julgamento dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para análise sob o rito dos repetitivos trata do Tema 1.033, que irá definir a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em decorrência do ajuizamento de ação de protesto ou execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

Inicialmente, o julgamento desse tema seria realizado pela 2ª Seção, especializada em Direito Privado, mas o relator da matéria, ministro Raul Araújo, ao analisar o caso, percebeu a relevância de incluir a participação da Corte Especial, que é o colegiado máximo do STJ e não possui especialização temática.

O tema em questão é recorrente no STJ, e embora haja entendimentos aparentemente pacíficos sobre ele, ainda não foi solucionado de forma uniforme pelo rito dos repetitivos. O ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público já foi objeto de decisões no STJ que interrompem o prazo prescricional para a execução individual.

A definição desse tema como repetitivo, em 2019, resultou na suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial relacionados a ele que estavam em andamento nas instâncias inferiores ou no STJ. O objetivo é oferecer maior segurança e transparência na resolução dessa questão tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio STJ.

Fonte: Conjur