
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que determinou que a Sabesp pague uma indenização a um homem devido ao ruído excessivo causado por uma obra realizada durante a noite.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de condenar a Sabesp a pagar uma indenização por danos morais a um homem devido ao barulho excessivo de obras noturnas. O juiz Luciano Antonio de Andrade, da 1ª Vara Cível de Assis, determinou o pagamento de R$ 10 mil ao autor.
A Sabesp realizou reparos na tubulação de esgoto perto da casa do homem, causando perturbação durante sete meses devido ao barulho das atividades noturnas. O desembargador Martin Vargas, relator do caso, destacou a ligação entre o dano e a conduta da empresa, comprovando o excesso de ruído com relatos de vizinhos.
O magistrado destacou que o autor conviveu por meses com barulhos perturbadores que afetaram suas atividades diárias e seu sono, tendo dificuldades para resolver a questão com a concessionária. A decisão foi unânime entre os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques. O acórdão pode ser consultado com o número do processo Apelação 1007303-72.2021.8.26.0047.
Fonte: Conjur