
A ideia de flexibilidade das partes nas relações entre trabalhadores e empregadores.
O direito de variação, também conhecido como jus variandi, é o poder conferido ao empregador para realizar alterações nas condições de trabalho de seus empregados, visando a melhoria na gestão e direção no ambiente de trabalho. Esse poder, embora seja fundamental para a administração das empresas, deve ser exercido com cautela para evitar prejuízos aos trabalhadores.
Segundo o doutrinador Maurício Godinho Delgado, o jus variandi permite ao empregador realizar mudanças nas condições de trabalho, desde que não afetem os elementos essenciais do contrato. Essas modificações devem ser razoáveis, não infringir direitos constitucionais e respeitar os limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregador tem o poder de alterar aspectos como horários, local de trabalho e atribuições, porém, as decisões judiciais têm papel crucial em garantir que essas alterações sejam fundamentadas nas necessidades reais do negócio e não prejudiquem o trabalhador. A jurisprudência varia em relação ao jus variandi, mas é essencial que os limites legais e constitucionais sejam respeitados.
Em resumo, o jus variandi é um instrumento jurídico importante para a flexibilização das relações de trabalho, mas sua aplicação deve seguir os princípios de justiça social e equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos trabalhadores. O papel do Poder Judiciário, da doutrina e da legislação é essencial para garantir que esses limites sejam respeitados, promovendo um ambiente de trabalho justo e harmonioso.
Fonte: Conjur