
Um site de anúncios classificados não tem a obrigação de solicitar anúncios que estejam em conformidade com as diretrizes do CDC.
Letras Miúdas: Site de classificados não é responsável por imprecisões nos anúncios
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um site de classificados não pode ser responsabilizado por informações imprecisas nos anúncios feitos por seus usuários. O Ministério Público de Goiás havia entrado com uma ação contra o site de anúncio de automóveis Webmotors, alegando que os anúncios na página inicial estavam levando os usuários a erro.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás considerou os pedidos do MP-GO improcedentes. A 3ª Turma do STJ manteve essa decisão, destacando que o site não pode ser obrigado a exigir a exatidão dos anúncios de seus usuários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O voto majoritário dos ministros considerou que o site não faz parte da cadeia de fornecimento dos produtos anunciados e não é responsável pelas informações imprecisas nos anúncios. Além disso, não existe uma lei que obrigue o provedor de internet a exibir os preços dos produtos anunciados de forma precisa.
Os ministros destacaram que a venda dos produtos não está vinculada aos preços anunciados e que as informações corretas devem ser obtidas através da negociação entre as partes. A plataforma digital ainda possui um canal ativo de denúncias para corrigir eventuais irregularidades nos anúncios.
Ao final, ficou estabelecido que o site não tem a obrigação de informar o preço à vista e outros encargos que possam modificar o valor final do produto. A decisão visa garantir a liberdade dos usuários de anunciar seus produtos, sem impor obrigações excessivas ao site de classificados.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur