
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher que ludibriou pessoas que adquiriram habitações populares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por estelionato ao vender casas populares de forma fraudulenta, prejudicando pelo menos cinco pessoas. A pena foi reduzida para um ano e seis meses de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Segundo os registros, a mulher cadastrava interessados na compra de moradias ligadas à Cohab e cobrava dinheiro para dar andamento ao processo, lucrando ilegalmente R$ 7 mil. No entanto, ela não concluía a compra e, ao ser questionada, inventava desculpas relacionadas aos atrasos nas obras.
Os desembargadores destacaram que a ré não agia como uma simples funcionária, pois era responsável por negociar valores e prazos dos contratos que nunca eram firmados. Mesmo diante dos atrasos, ela continuava enganando as vítimas, mantendo falsas esperanças sobre a entrega dos apartamentos.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci, que concordaram com o relator, desembargador Leme Garcia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Para conferir o acórdão completo, acesse o link abaixo:
– Apelação 0021159-39.2006.8.26.0050
Este é o desfecho de um caso de golpe envolvendo a venda fraudulenta de casas populares, aplicado por uma mulher que se passava por intermediária da Cohab.
Fonte: Conjur