O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por estelionato ao vender casas populares de forma fraudulenta, prejudicando pelo menos cinco pessoas. A pena foi reduzida para um ano e seis meses de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Segundo os registros, a mulher cadastrava interessados na compra de moradias ligadas à Cohab e cobrava dinheiro para dar andamento ao processo, lucrando ilegalmente R$ 7 mil. No entanto, ela não concluía a compra e, ao ser questionada, inventava desculpas relacionadas aos atrasos nas obras.

Os desembargadores destacaram que a ré não agia como uma simples funcionária, pois era responsável por negociar valores e prazos dos contratos que nunca eram firmados. Mesmo diante dos atrasos, ela continuava enganando as vítimas, mantendo falsas esperanças sobre a entrega dos apartamentos.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci, que concordaram com o relator, desembargador Leme Garcia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.

Para conferir o acórdão completo, acesse o link abaixo:
– Apelação 0021159-39.2006.8.26.0050

Este é o desfecho de um caso de golpe envolvendo a venda fraudulenta de casas populares, aplicado por uma mulher que se passava por intermediária da Cohab.

Fonte: Conjur