
A magistrada constatou a prática contínua de crimes ao determinar a sentença do réu acusado de realizar 41 furtos.
CRIMES EM SÉRIE
A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), reconheceu a aplicabilidade da continuidade delitiva ao estabelecer a pena de um homem acusado de furto.
O réu foi denunciado por 41 crimes de furto contra a empresa em que trabalhava, além de estelionato. O Ministério Público se manifestou pelo concurso material de crimes, o que poderia levar a uma pena de mais de 90 anos.
Segundo os autos, o autor trabalhava em uma cooperativa de construção civil, ocupando o cargo de tesoureiro. Nessa condição, teria feito uma série de transferências para sua própria conta.
De acordo com a decisão, há continuidade delitiva, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie e contam com a mesma condição de tempo, lugar e modo de execução.
A juíza fixou a pena de três anos e quatro meses, em regime inicial aberto. Ela também absolveu o réu da acusação de estelionato, aplicando o princípio do “ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime”.
Atuaram no caso os advogados Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, dos escritórios Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada.
APn 5018019-03.2022.8.24.0018
Fonte: Conjur