
TRF-1 revoga decisão que paralisou eleição emergencial da OAB na Bahia.
O resultado da eleição para a presidência da Subseção de Vitória da Conquista (BA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a ser válido após a suspensão da liminar que havia sido concedida anteriormente. A eleição, que havia sido convocada e realizada em apenas 24 horas, foi alvo de críticas por ter sido considerada ‘relâmpago’ por dois advogados.
O juiz Rafael Lima da Costa, da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atuou como relator do agravo de instrumento interposto pela seccional baiana da OAB e concedeu efeito suspensivo à liminar, restabelecendo a validade da eleição. A decisão foi baseada no fato de que os impetrantes do mandado de segurança não comprovaram impedimento real para participar do pleito, e que não há regra específica que imponha prazo para eleições indiretas na subseção.
A eleição foi convocada devido à renúncia da então presidente da subseção de Vitória da Conquista. Apesar da falta de normas específicas para o procedimento da eleição indireta, a liminar foi cassada pelo relator do agravo, que considerou o risco de desfazimento de atos de gestão e a necessidade de continuidade administrativa.
O juiz responsável pela concessão da liminar ressaltou a importância de respeitar um prazo mínimo para a publicidade, candidatura e obtenção de certidões necessárias para a comprovação dos requisitos de elegibilidade dos candidatos. Apesar da autonomia funcional da autarquia, a falta de normas não pode comprometer a lisura do processo eleitoral de uma entidade de classe.
Fonte: Conjur