
Juiz isenta empresa de cerâmica de pagar taxa anual ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA).
ATIVIDADE DIVERSA
As atividades exclusivas das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo estão listadas na Lei 5.194/66. Dessa forma, profissionais e empresas que realizam atividades diferentes das previstas na norma não precisam se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu estado.
O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, concedeu uma liminar para uma empresa de cerâmica, determinando que ela não precisa mais manter a inscrição no CREA-MA. Isso se deu após um pedido de suspensão da anuidade e emissão de certidão negativa de débitos fiscais.
Segundo o juiz, a empresa não realiza atividades listadas na lei que regulamenta as profissões de engenharia, o que justifica a decisão. Ele destacou que o objeto social da empresa está relacionado à fabricação de artefatos de cerâmica para construção, o que não se encaixa nas atividades exclusivas dos engenheiros.
Além de conceder a liminar, o juiz determinou que o CREA-MA cumpra a decisão e deu prazo para recurso. A empresa foi representada pelo advogado Gabriel Costa, do escritório Costa e Costa Consultoria.
Para ler a decisão completa, acesse o processo 1041739-83.2024.4.01.3700.
Fonte: Conjur