
Estamos realmente vivenciando a ativação da Lei de Combate ao Abuso de Poder por parte das autoridades?
A Lei nº 13.869 de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, entrou em vigor no Brasil após muita polêmica. Ela visa punir agentes públicos que abusem do poder que lhes foi conferido, prejudicando terceiros ou buscando benefícios indevidos.
É fundamental que os agentes públicos ajam de acordo com a legalidade, sem ultrapassar os limites impostos pela Constituição e pela legislação. A lei foi criada com o intuito de garantir o bom funcionamento da administração pública e do sistema judiciário.
No entanto, alguns temem que a lei tenha sido elaborada como uma forma de retaliar a atuação da “lava-jato” e de impedir que os órgãos de persecução penal ajam de forma eficaz em investigações semelhantes. É importante ressaltar que a lei não deve servir para proteger criminosos, mas sim para responsabilizar agentes públicos que abusem de sua autoridade.
Para que um ato seja considerado abuso de autoridade, é necessário comprovar a presença do dolo específico, ou seja, a vontade deliberada de abusar da autoridade. A aplicação da lei é de responsabilidade do Ministério Público, que deve analisar cada caso de forma individual.
A lei estabelece que a punição por abuso de autoridade não se restringe a determinados cargos, sendo aplicável a todos os agentes públicos. É importante que os agentes ajam de forma ética, respeitando as normas legais e o bem-estar da população.
Por fim, a Lei contra o Abuso de Autoridade deve ser utilizada para coibir práticas abusivas e punir aqueles que desrespeitam a lei, independentemente do cargo que ocupam. Seu objetivo é garantir a ética e a legalidade nas ações dos agentes públicos, evitando impunidades e protegendo os direitos dos cidadãos.
Fonte: Conjur