
Durante os primeiros seis meses deste ano, o Supremo Tribunal Federal definiu 20 novos assuntos como de repercussão geral.
Recursos Repetidos no STF
No primeiro semestre de 2024, o Supremo Tribunal Federal submeteu 20 novos temas para análise da existência de repercussão geral em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), dos quais 13 tiveram a repercussão geral reconhecida.
Alguns dos destaques desses temas são a discussão sobre o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo, a extensão do piso nacional da educação básica a professores temporários e o cálculo da aposentadoria motivada por doença grave.
Escolha da Repercussão Geral
O STF julga os recursos com base na relevância econômica, política, social ou jurídica e na ultrapassagem dos interesses das partes envolvidas. Cada decisão resulta em uma tese aplicável a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça, evitando novos processos sobre o mesmo assunto.
Temas Recém-Criados
Em 13 casos, a Corte reafirmou sua jurisprudência e definiu teses para a resolução das controvérsias. Já em 11 processos, ainda não há data para o julgamento de mérito.
Sete dos 20 temas foram considerados sem repercussão geral, pois envolvem legislação infraconstitucional, resultando na não submissão de casos semelhantes ao STF.
Casos com Repercussão Geral Reconhecida:
- O STF vai decidir sobre a extensão do pagamento de gratificação a servidores inativos e pensionistas;
- Validade do critério de reajuste de dívidas de empréstimos rurais;
- Vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas;
- Aumento de remuneração de professores aposentados em Belo Horizonte;
- Incidência do IPTU sobre imóveis de concessionárias de serviços públicos;
- Direito de mulher transexual a pensão previdenciária;
- Constitucionalidade do repasse de taxas cobradas por cartórios extrajudiciais;
- Aposentadoria por incapacidade motivada por doença grave;
- Competência para cobrança de anuidades da OAB;
- Possibilidade de extensão da inelegibilidade de gestores públicos;
- Aplicação do piso salarial nacional a professores temporários.
Casos em que o STF Reafirmou sua Jurisprudência e Fixou Tese:
- Paralisação de processos penais e suspensão do prazo de prescrição;
- Validação dos adicionais de ICMS para financiar Fundos de Combate à Pobreza.
Teses em que a Matéria foi Considerada Infraconstitucional:
- Incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da remuneração de militares;
- Incidência de contribuições previdenciárias sobre bolsa de jovem aprendiz;
- Natureza da remuneração de empregada gestante afastada durante a pandemia de covid-19;
- Responsabilidade da gestora de fundo de previdência complementar;
- Requisitos para receber abono salarial com sobras do Fundeb;
- Fundamentação de ações de vigilância sanitária na legislação vigente;
- Direito à paridade de servidor público policial civil para aposentadoria especial.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur