Recursos Repetidos no STF

No primeiro semestre de 2024, o Supremo Tribunal Federal submeteu 20 novos temas para análise da existência de repercussão geral em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), dos quais 13 tiveram a repercussão geral reconhecida.

Alguns dos destaques desses temas são a discussão sobre o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo, a extensão do piso nacional da educação básica a professores temporários e o cálculo da aposentadoria motivada por doença grave.

Escolha da Repercussão Geral

O STF julga os recursos com base na relevância econômica, política, social ou jurídica e na ultrapassagem dos interesses das partes envolvidas. Cada decisão resulta em uma tese aplicável a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça, evitando novos processos sobre o mesmo assunto.

Temas Recém-Criados

Em 13 casos, a Corte reafirmou sua jurisprudência e definiu teses para a resolução das controvérsias. Já em 11 processos, ainda não há data para o julgamento de mérito.

Sete dos 20 temas foram considerados sem repercussão geral, pois envolvem legislação infraconstitucional, resultando na não submissão de casos semelhantes ao STF.

Casos com Repercussão Geral Reconhecida:

  • O STF vai decidir sobre a extensão do pagamento de gratificação a servidores inativos e pensionistas;
  • Validade do critério de reajuste de dívidas de empréstimos rurais;
  • Vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas;
  • Aumento de remuneração de professores aposentados em Belo Horizonte;
  • Incidência do IPTU sobre imóveis de concessionárias de serviços públicos;
  • Direito de mulher transexual a pensão previdenciária;
  • Constitucionalidade do repasse de taxas cobradas por cartórios extrajudiciais;
  • Aposentadoria por incapacidade motivada por doença grave;
  • Competência para cobrança de anuidades da OAB;
  • Possibilidade de extensão da inelegibilidade de gestores públicos;
  • Aplicação do piso salarial nacional a professores temporários.

Casos em que o STF Reafirmou sua Jurisprudência e Fixou Tese:

  • Paralisação de processos penais e suspensão do prazo de prescrição;
  • Validação dos adicionais de ICMS para financiar Fundos de Combate à Pobreza.

Teses em que a Matéria foi Considerada Infraconstitucional:

  • Incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da remuneração de militares;
  • Incidência de contribuições previdenciárias sobre bolsa de jovem aprendiz;
  • Natureza da remuneração de empregada gestante afastada durante a pandemia de covid-19;
  • Responsabilidade da gestora de fundo de previdência complementar;
  • Requisitos para receber abono salarial com sobras do Fundeb;
  • Fundamentação de ações de vigilância sanitária na legislação vigente;
  • Direito à paridade de servidor público policial civil para aposentadoria especial.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Conjur