
A restrição de propriedade de acordo com a legislação ambiental é uma medida administrativa e não gera direito à compensação financeira.
Um imóvel que possui restrições de uso devido à legislação ambiental não dá direito ao proprietário de receber indenização. Essa limitação administrativa não é a mesma coisa que desapropriação indireta, portanto, não gera direito a compensação financeira.
Essa foi a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar um caso envolvendo um imóvel em São José, na Grande Florianópolis.
O loteamento onde está localizado o imóvel foi aprovado pela prefeitura em 1979. Posteriormente, com a mudança de zoneamento ocorrida em 1985, a área foi classificada como de preservação permanente. O autor comprou o terreno em 2011, quando a área já era considerada de preservação, o que inviabiliza qualquer pedido de indenização.
A questão de receber compensação por restrições administrativas em um imóvel é polêmica, mas, no caso em questão, a decisão foi clara de que não há direito a indenização, principalmente por ter sido adquirido após a entrada em vigor da norma ambiental.
O tribunal também rejeitou um pedido para reembolso do IPTU pago pelo apelante, explicando que um imóvel em área de preservação permanente ainda está sujeito ao imposto. É importante destacar que o voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Para mais detalhes, acesse o acórdão e o voto do relator no processo 0301361-74.2019.8.24.0064.
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Fonte: Conjur