Nos últimos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que chamou a atenção do mercado. Através do provimento extrajudicial nº 172/2024, o CNJ restringiu a possibilidade de constituição de alienação fiduciária de imóveis em garantia por instrumento particular apenas às entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário. Isso significa que os demais agentes econômicos terão que realizar a contratação por escritura pública e pagar os emolumentos correspondentes.

Essa decisão, que se originou de decisões isoladas do Judiciário, contradiz a legislação específica (artigo 38, Lei nº 9.514/1997) e provavelmente resultará em exigências cartorárias e decisões judiciais. A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo também emitiu um provimento (nº 21/2024) limitando a aplicação da restrição aos contratos celebrados após a vigência do Provimento nº 172/2024.

Além da ilegalidade formal ao impor restrições à lei, o provimento chama atenção para a influência dos notários, já que afetará uma ampla gama de operações, não apenas imobiliárias. No entanto, essa tendência ao formalismo não foi desfeita com o Marco Legal das Garantias, mostrando uma resistência em evoluir com o avanço tecnológico.

O excesso de formalismo no ambiente jurídico pode gerar disputas e questionamentos sobre a validade de assinaturas digitais, mesmo em situações comerciais. A alienação fiduciária é um exemplo de política pública que vai contra o formalismo exagerado, sendo uma garantia facilitadora de negócios. Decisões que acrescentam custos desnecessários aos agentes econômicos, como a obrigatoriedade da escritura pública, vão contra a eficiência e a modernização dos processos jurídicos.

Para integrar um ambiente de negócios eficiente e confiável, é importante evitar práticas ultrapassadas e anacrônicas, buscando adaptar o sistema jurídico às demandas da sociedade e do mercado atual.

Fonte: Conjur