O prequestionamento ficto é um instituto que requer que a Corte Superior reconheça erros, omissões, contradições ou obscuridades na matéria pretendida, conforme estabelecido no artigo 1.025 do CPC. Para que isso ocorra, no recurso excepcional, é necessário alegar o dispositivo violado devido à omissão no acórdão recorrido.

É essencial indicar o dispositivo violado, pois o STF julga casos que contrariam a Constituição, enquanto o STJ julga quando contrariam leis federais. A falta de indicação do dispositivo impede a corte superior de analisar o argumento de omissão.

O entendimento do Pleno do STF difere, pois dispensa a alegação de violação ao artigo 93, IX, da CF no recurso extraordinário para o prequestionamento ficto. No entanto, a indicação dessa violação é prudente para evitar possíveis implicações.

Em algumas situações, como quando embargos de declaração são rejeitados, o prequestionamento não é alcançado. A negativa de seguimento ao artigo 93, IX, da CF pode impedir o prequestionamento ficto, levando à impossibilidade de análise do argumento de omissão.

Em casos de violação da competência da Suprema Corte, a reclamação pode ser uma solução. É fundamental seguir os procedimentos corretamente e garantir que os argumentos sejam apresentados de forma clara e adequada para evitar conflitos e garantir a análise adequada dos casos.

Fonte: Conjur