
A demora em aplicar punições possibilita a reintegração de um funcionário demitido por motivos válidos.
O Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um bancário do Banco do Brasil de Itarema (CE). Ele foi acusado de estornar débitos em sua conta pessoal usando o cartão do gerente e a punição foi afastada devido à demora do banco em aplicá-la.
Em novembro de 2008, o bancário fez 176 estornos em sua conta corrente, totalizando R$ 256,80, com a senha do gerente geral. O banco considerou os atos como intencionais e de má-fé, resultando na demissão por justa causa em maio de 2009.
O bancário entrou com uma ação pedindo reintegração, alegando não ter sido informado formalmente sobre a investigação e não ter tido oportunidade de se defender. Em maio de 2012, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza concluiu que a punição foi exagerada, pois os valores estornados foram devolvidos e não houve prejuízo financeiro ou à imagem do banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a decisão, destacando a demora do banco em aplicar a punição. Segundo o TRT, uma vez detectado o desvio comportamental que leva à demissão por justa causa, a reprimenda deve ser imediata. Caso contrário, presume-se que o empregado foi perdoado.
No Tribunal Superior do Trabalho, a reintegração foi mantida com base no entendimento de que a demissão de empregados de empresas públicas deve ser devidamente motivada. O relator do recurso do banco observou que a demissão por justa causa foi afastada devido à ausência de imediatidade na punição, configurando um perdão tácito.
O caso evidencia a importância da imparcialidade e celeridade nos processos disciplinares, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Conjur