Opinião

A cadeia de atividades turísticas está cada vez mais ligada à sustentabilidade ambiental, especialmente com o aumento das mudanças climáticas que impactam negativamente o capital natural dos países. Isso inclui desmatamento, poluição dos oceanos e rios, ameaças à biodiversidade, desequilíbrio climático e problemas na infraestrutura.

A Lei nº 14.917, sancionada em 5 de julho de 2024, estabelece medidas emergenciais para mitigar os impactos de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Essas medidas visam proteger tanto os consumidores quanto os prestadores de serviços nesses setores, garantindo direitos e obrigações em casos de adiamento ou cancelamento de eventos e serviços.

As principais disposições da lei incluem obrigações específicas aos prestadores de serviços, oferecendo aos consumidores afetados três opções de compensação: remarcação dos serviços sem custos adicionais, crédito para ser utilizado até 2025 ou reembolso integral dos valores pagos.

A legislação abrange prestadores de serviços culturais, turísticos e empresas, garantindo a aplicação das leis de forma uniforme. Além disso, oferece proteção aos artistas e profissionais contratados para eventos adiados ou cancelados, permitindo uma gestão equilibrada durante crises naturais.

A lei beneficia tanto consumidores quanto fornecedores, garantindo segurança e continuidade dos serviços sem custos adicionais, opções flexíveis de compensação e proteção contra perdas financeiras. Ela é crucial para mitigar os efeitos adversos de desastres naturais nos setores de turismo e cultura, promovendo um ambiente propício para a recuperação econômica e incentivando um futuro mais resiliente.

Em resumo, a Lei nº 14.917 representa uma medida essencial para equilibrar os interesses dos consumidores e prestadores de serviços, garantindo a continuidade das experiências culturais e turísticas, promovendo a sustentabilidade financeira dos setores e fortalecendo a confiança e estabilidade em momentos adversos.

Fonte: Conjur