O Supremo Tribunal Federal está julgando uma ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a diferença no tratamento da licença-maternidade com base na filiação biológica ou adotiva e no regime jurídico da beneficiária. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou parte dos pedidos da PGR, mas votou pela inconstitucionalidade de trechos de leis que estabelecem prazos menores de licença em caso de adoção para servidoras públicas federais e membros do Ministério Público da União.

Na CLT, as funcionárias têm direito a 120 dias de licença em caso de adoção, o mesmo período concedido às gestantes. Já nos regimes dos servidores públicos da União e militares, a licença é menor em caso de adoção. A PGR considera discriminatórias as diferenças estabelecidas pela legislação e argumenta que o benefício não deve depender do vínculo laboral ou da idade da criança adotada.

A lei também permite o compartilhamento da licença-maternidade com o pai da criança, mas o relator destacou que o Judiciário não pode impor uma nova norma sobre a licença parental. Apesar disso, ele concordou com a inconstitucionalidade da diferenciação da licença-maternidade nos casos de adoção em determinados regimes jurídicos.

O ministro ressaltou a importância da proteção da maternidade, da infância e da família, em conformidade com a Constituição, que estabelece a plena igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos. A decisão final do STF está prevista para a próxima sexta-feira.

Fonte: Conjur