A reclamação foi rejeitada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) sobre o vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa contratada pelo iFood.

O ministro Cristiano Zanin, relator da reclamação, afirmou que o caso não se enquadra na tese de terceirização do STF. Ele destacou que o entregador prestava serviço de entrega de mercadorias como operador logístico para uma empresa contratada pela plataforma, e não diretamente para o iFood.

Zanin ressaltou que havia na relação habitualidade, subordinação, entre outros requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. Ele também enfatizou que os entregadores geralmente se cadastram por conta própria para fazer as entregas, enquanto no caso em questão o trabalhador só podia fazer entregas pelo iFood.

O caso foi analisado com atenção pelo ministro, que considerou a existência de indicativos de vínculo empregatício. A decisão foi mantida na sessão seguinte, com a concordância dos demais ministros presentes.

Em resumo, a reclamação foi rejeitada com base na constatação de que o entregador mantinha uma relação de trabalho com a empresa terceirizada contratada pelo iFood, o que caracteriza o vínculo empregatício. Esta decisão reforça a importância da análise cuidadosa de cada caso para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Fonte: Conjur