
O Superior Tribunal de Justiça limita a possibilidade de utilizar a ação popular como forma de questionar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as decisões do Carf só podem ser atacadas por meio de ação popular se forem ilegais, contrárias a precedentes sedimentados ou maculadas por abuso de poder.
Em um caso específico, a decisão do Carf favorável à Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) foi contestada por um auditor fiscal, alegando prejuízo ao erário público. No entanto, o STJ julgou improcedente o pedido de anulação, destacando a importância do Carf como órgão da administração federal.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o uso da ação popular para contestar decisões do Carf é indevido e ilegal. Ela enfatizou que o controle judicial das conclusões do órgão administrativo deve considerar questões legais, precedentes judiciais e possível desvio de poder.
Por fim, a ministra alertou para o risco de subversão da estrutura hierárquica da administração pública caso a ação popular fosse utilizada como instrumento de vingança. Ela defendeu a legitimidade das decisões do Carf, independentemente de serem favoráveis ao Fisco ou ao contribuinte.
A votação foi unânime e o ministro Paulo Sérgio Domingues questionou a postura da Fazenda Nacional, que defendeu a anulação de uma decisão do Carf. A importância do respeito às decisões do Carf e à sua função de órgão da administração federal foi destacada pela ministra Regina Helena Costa como essencial para o bom funcionamento do sistema tributário.
Fonte: Conjur