
O Superior Tribunal de Justiça protege o direito dos condutores de aplicativos de transporte a revisar decisões automatizadas.
Opinião
No dia 18 de junho de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu, no julgamento do REsp 2.135.783-DF, que os motoristas de aplicativo têm direito à revisão das decisões automatizadas que definem seus perfis profissionais, conforme previsto no artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No caso em questão, um motorista foi descredenciado unilateralmente pelo aplicativo sem notificação prévia ou direito de defesa. O STJ decidiu que o motorista deve ser informado dos motivos do afastamento e ter a oportunidade de se defender, podendo solicitar a revisão da decisão automatizada. Caso o ato seja grave, o contraditório pode ser adiado, mas nunca ignorado, sob risco de configurar abuso e gerar obrigação de reparação.
A 3ª Turma do STJ argumentou que as reclamações feitas pelos passageiros podem ser consideradas dados pessoais, pois são usadas para determinar o perfil profissional do motorista. Segundo a LGPD, os dados utilizados para formar o perfil comportamental de uma pessoa identificada também são considerados dados pessoais.
O tratamento em massa de dados por plataformas digitais, por meio de decisões automatizadas, pode representar riscos aos direitos fundamentais dos titulares desses dados. A falta de transparência nesse processo vai contra o princípio da transparência, que garante informações claras e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados.
A decisão do STJ sobre os motoristas de aplicativo também foi comparada a casos semelhantes, como o do “credit scoring”, e destacou-se pela compatibilização dos direitos dos motoristas com os dos passageiros. A garantia do direito à revisão das decisões automatizadas serve para assegurar a fundamentação dos atos decisórios e possibilitar o exercício efetivo do direito de defesa.
Em resumo, a decisão do STJ foi acertada ao garantir o direito à revisão das decisões automatizadas dos motoristas de aplicativo, respeitando a transparência e a defesa dos envolvidos. Essa medida visa proteger os direitos fundamentais dos titulares dos dados e garantir a justiça nas relações privadas.
Fonte: Conjur