
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo será indenizado por um jornalista e pela Folha de S. Paulo devido a uma notícia veiculada.
O jornalista e a empresa de comunicação Folha de S.Paulo foram condenados a pagar uma indenização ao desembargador Marco Antônio Cogan por danos morais. A reportagem acusou o desembargador de baixa produtividade, omitindo informações que mostravam seu alto desempenho. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso do jornalista e da empresa de comunicação.
A matéria em questão foi publicada em 2014 e causou danos à imagem e à saúde do magistrado. No entanto, dados do Anuário da Justiça mostraram que ele era o segundo mais produtivo de sua Câmara. O relator do caso destacou que houve abuso no direito à liberdade de imprensa, prejudicando a honra do desembargador.
O advogado de defesa do desembargador argumentou que o jornalista agiu de má-fé ao produzir a reportagem, desrespeitando os princípios éticos do jornalismo investigativo. A decisão final do Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação da Folha de S.Paulo e do jornalista Frederico Vasconcelos. Acesse os documentos oficiais para mais detalhes sobre o caso.
Este foi um caso de “improdutividade produtiva” onde a falta de contexto e informações precisas levaram a uma decisão judicial desfavorável ao veículo de comunicação e ao jornalista envolvidos.
Fonte: Conjur