
O princípio da bagatela é aplicado com maior frequência em situações de furto do que em outras infrações.
A insignificância jurídica é um princípio aceito nos julgamentos do Tribunal de Justiça de Sergipe em casos de furtos. Esse princípio é aplicado quando o crime não causa lesão ou perigo ao bem protegido pelo Estado.
Um estudo realizado por Francieli Puntel Raminelli Volpato e Rodrigo Menezes Parada Souza analisou a jurisprudência do tribunal e observou que mais réus foram absolvidos quando a defesa usou o princípio da insignificância.
O texto indica que, nos casos de furto, o princípio é aceito quando o valor do dano não ultrapassa 10% do salário mínimo vigente. No entanto, em crimes como roubo e estelionato, o princípio não é aceito.
Apesar de ser mais aplicado nos delitos julgados pelo tribunal, a não incidência do princípio é mais comum nos casos de furto. A análise mostrou que, em grande parte dos processos de furto, o princípio não foi aplicado.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não aceita o princípio em casos de violência doméstica. Os estudiosos destacam que o princípio da insignificância contribui para a justiça e para a dignidade da pessoa humana, sendo essencial para evitar penas desproporcionais em pequenos crimes patrimoniais.
Fonte: Conjur