
Novas conquistas na utilização da alienação fiduciária como garantia em transações imobiliárias.
A alienação fiduciária de bens imóveis é uma garantia para negócios jurídicos que facilita a transmissão da propriedade em caso de inadimplência. Essa criação de tons brasileiros permite a antecipação da propriedade em dois níveis, beneficiando o credor em detrimento do comprador. Sua natureza jurídica é pacificada como Direito Real de Garantia sobre Coisa Alheia.
Essa forma de garantia nasceu no Brasil em 1965 e foi direcionada ao mercado de capitais, sendo complementada pela Lei 9.514/94, que incluiu os bens imóveis nesse mecanismo. Utilizada no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), a forma de constituição da garantia foi objeto de interpretações conflitantes.
Em 2004, alterações na Lei 9.514/94 causaram controvérsias sobre a forma de contratação da garantia fiduciária. Tribunais interpretaram de forma distinta, levando a um debate sobre a validade desse tipo de garantia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei 14.620/2023 esclareceram as regras, garantindo segurança jurídica aos contratos.
A regulamentação do CNJ restringe a formalização da alienação fiduciária em garantia sobre imóveis a entidades autorizadas pelo SFI. A modulação dos efeitos da norma evita discussões interpretativas e assegura a validade dos contratos celebrados antes de sua vigência.
Essa questão demonstra a importância de preservar os elementos essenciais do negócio jurídico, respeitando a legislação vigente. O cuidado com a interpretação das leis é fundamental para garantir a segurança jurídica e o respeito às normas vigentes.
Fonte: Conjur