
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revoga decisão por ausência de evidências de consentimento em busca realizada em residência.
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A busca e apreensão de drogas em domicílio devem ser feitas com justificativas sólidas para garantir que os direitos à privacidade e à inviolabilidade do lar sejam respeitados. Caso contrário, as provas obtidas de forma ilegal não podem ser usadas no processo penal.
Recentemente, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus para anular provas e cassar uma sentença de tráfico de drogas de um réu. A defesa alegou que as provas foram obtidas de maneira ilegal, com a entrada na casa do réu e acesso ao seu celular sem autorização judicial.
De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais após entregar um pacote a outra pessoa em um carro. Ao tentar fugir, foi encontrado com drogas. Os policiais alegaram que o réu autorizou a entrada em dois apartamentos onde guardava mais drogas.
No entanto, o ministro Schietti considerou que não havia motivos para a entrada nos domicílios, pois não estavam relacionados à abordagem inicial. Além disso, não havia provas de que o réu tenha consentido com a entrada dos policiais.
Schietti destacou a falta de credibilidade na versão policial, que descrevia o réu como colaborador e voluntário. Ele determinou que a sentença fosse refeita sem considerar as provas obtidas de forma ilegal, e o réu foi libertado aguardar em liberdade a nova decisão.
O advogado responsável pelo caso foi Luiz Antônio Souto Júnior. A decisão pode ser consultada no processo HC 732.778/MG.
Fonte: Conjur