Opinião

Em 1832, nasceu Charles Lutwidge Dodgson, mais conhecido pelo pseudônimo Lewis Carroll, famoso por sua obra “Alice no País das Maravilhas”. Além de escritor, ele foi matemático, reverendo, fotógrafo e desenhista. O livro, apesar de ser uma história infantil, traz reflexões sobre filosofia, sociologia e direito.

Em uma passagem da obra, Alice se vê envolvida em um julgamento peculiar, onde a sentença é dada antes do veredito. Essa discussão levantada por Carroll nos remete aos sistemas processuais penais, que dividem a opinião de doutrinadores e julgadores.

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho defende que o princípio unificador que separa o sistema acusatório do inquisitivo está na gestão da prova, enquanto outros acreditam que a separação de funções é a nota distintiva. No entanto, muitas vezes a definição desses sistemas é confusa e subjetiva.

É fundamental que os juízes se distanciem de compromissos com a tese acusatória, buscando uma análise racional da prova. O sistema acusatório foi positivado pelo “pacote anticrime” e o STF tem dado contornos a esse sistema, limitando o texto legal.

O Poder Judiciário deve refletir sobre sua função e se colocar como o terceiro imparcial no julgamento de causas penais. É necessário menos parcialidade e comprometimento com teses pré-estabelecidas.

Em resumo, é importante compreender os sistemas processuais penais e o papel do Judiciário, evitando tornar-se “Kiras” ou “rainhas” ligados ao sistema inquisitivo. A imparcialidade e originalidade cognitiva dos juízes são essenciais para a justiça. É isso que a Constituição exige.

Fontes sugeridas para aprofundamento:
– Processo Penal, por Gustavo Badaró
– Processo Penal: Fundamentos dos fundamentos, por Rodrigo Chemim
– Glosas ao Verdade, Dúvida e Certeza de Francesco Carnelutto, por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
– A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório, por Ada Pellegrini Grinover
– Curso de Processo Penal, Tomo I: Fundamentos e Sistema, por Geraldo Prado

Fonte: Conjur