
Enam tem a possibilidade de ser utilizado como substituto da fase inicial dos processos seletivos para ingresso na carreira da magistratura.
NOVA RESOLUÇÃO
Os Tribunais de Justiça agora têm a opção de adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) no lugar da primeira etapa dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Essa novidade foi aprovada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça. A alteração na Resolução CNJ 75/2009 visa proporcionar economia de recursos e agilidade nos processos seletivos.
A mudança foi motivada pela bem sucedida experiência do primeiro Enam realizado em abril deste ano. A substituição da primeira etapa pelo Enam irá simplificar e acelerar os concursos, sem comprometer a qualidade e seriedade dos processos de seleção para a magistratura.
Para garantir que o Enam substitua efetivamente a primeira etapa, os tribunais podem estabelecer um número máximo de candidatos aprovados na fase inicial. Caso esse número seja atingido, a primeira etapa do concurso será mantida.
Além disso, as regras para a adoção do Enam determinam que não haverá arredondamento de notas e, em caso de empate, será considerado o candidato de maior idade. As vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso.
Essa medida visa trazer mais eficiência e transparência aos processos de seleção para a magistratura, garantindo a qualidade e a seriedade necessárias.
Fonte: Conjur