
O Supremo Tribunal Federal está avaliando um processo que contesta a independência do Ministério Público de Contas do estado do Pará.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal está analisando uma ação da Procuradoria-Geral da República que questiona leis que concedem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará.
Na sessão, houve a leitura do relatório e sustentações orais, com o julgamento marcado para uma data posterior. A ação contesta trechos das leis complementares 9/1992 e 86/2013 que tratam da independência funcional, financeira e administrativa, bem como da dotação orçamentária global própria.
O ministro André Mendonça pediu destaque, levando o julgamento para o Plenário físico. A Procuradoria argumenta que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não possuem autonomia administrativa e financeira, conforme entendimento do Supremo em casos anteriores.
A ação busca suspender a vigência de trechos das leis que conferem independência financeira e administrativa, assim como independência funcional, até uma decisão final. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos, argumentando que as garantias conferidas ao Ministério Público não se aplicam ao MP de Contas.
Fonte: Conjur