**Opinião sobre Shopping Centers em Tempos de Mudança**

Com as transformações nos hábitos de consumo e o crescimento do comércio eletrônico, os shopping centers estão buscando se adaptar às novas demandas. Entre as estratégias observadas, destacam-se mudanças no mix de lojas (com mais foco em alimentação, serviços e lazer) e o lançamento de projetos que integram empreendimentos comerciais e residenciais no mesmo espaço.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um shopping no Rio de Janeiro não agiu de forma irregular ao permitir a instalação de um restaurante de culinária japonesa em frente a outro já existente. Essa decisão gerou debates, visto que em instâncias anteriores o entendimento foi diferente, destacando a falta de consenso sobre o assunto.

A natureza jurídica dos contratos de shopping center é regida pela Lei de Locações, que estabelece a liberdade de pactuação entre lojistas e empreendedores. No entanto, essa liberdade deve ser equilibrada com outros direitos e deveres, especialmente em contratos complexos como os de shopping.

Os contratos de shopping center são considerados atípicos, permitindo a negociação de condições específicas entre as partes. Cláusulas como exclusividade são comuns nesses contratos, mas devem ser interpretadas com cautela para evitar práticas anticompetitivas.

A decisão do STJ em relação à instalação do restaurante concorrente reforça a importância da clareza nos contratos empresariais e da interpretação restritiva das cláusulas de exclusividade. A liberdade contratual deve ser exercida de forma responsável, em conformidade com a lei e respeitando os princípios da função social do contrato e da livre concorrência.

Em resumo, a decisão do STJ representa um avanço na jurisprudência, promovendo um mercado mais justo e competitivo. É essencial que os lojistas estejam cientes das possibilidades e limitações dos contratos, buscando sempre uma negociação equilibrada e orientação jurídica adequada.

Fonte: Conjur