Licitações e Contratos

Ao especificar as sanções aplicáveis ao responsável por infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, o legislador estabeleceu quatro modalidades de gravidade, que vão desde advertência até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na prática das contratações, as sanções mais comuns são as três primeiras, já que a aplicação da penalidade mais severa demanda requisitos complexos. A Administração geralmente escolhe a sanção mais eficaz, a menos que estejam em jogo interesses maiores.

Identificar a infração e aplicar a sanção são responsabilidades da Administração, que tem certo grau de discricionariedade na escolha das punições. Porém, é fundamental que leve em consideração as orientações do artigo 156 para uma avaliação objetiva da situação.

O perfil da gestão que processa as infrações influencia o tipo de sanção aplicada. A rigidez não é sempre a melhor solução, já que a falta de licitantes pode prejudicar futuras contratações. Por isso, é importante considerar as circunstâncias específicas de cada caso.

A legislação prevê que na interpretação das normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos enfrentados pelo gestor. O objetivo é manter a finalidade da contratação pública, que é melhorar a vida dos cidadãos.

A aplicação das sanções deve levar em conta os efeitos práticos e as consequências da punição. O importante é manter os projetos em andamento e garantir que as contratações continuem em conformidade com a lei.

Em resumo, a modulação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 deve ser feita considerando todos os aspectos envolvidos, de forma clara e objetiva, visando sempre à melhoria dos serviços públicos.

Fonte: Conjur