O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspendeu uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que impedia Anthony Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada em um Habeas Corpus que questionava a validade das provas que levaram à condenação do ex-governador.

Garotinho foi condenado a 13 anos, nove meses e 20 dias de reclusão por compra de votos em troca de benefícios sociais para favorecer candidatos em Campos dos Goytacazes em 2016. Uma decisão anterior da 2ª Turma do STF anulou a condenação de um denunciado na mesma ação por considerar as provas ilegais. A defesa de Garotinho alegou que as provas contra ele também foram obtidas de forma ilícita.

O ministro Zanin observou que as investigações que resultaram na condenação de Garotinho tiveram a mesma origem ilícita reconhecida pela 2ª Turma do STF. Por isso, a suspensão da inelegibilidade de Garotinho é necessária para garantir que ele não seja prejudicado caso as condenações sejam consideradas inválidas.

A decisão de Zanin suspende os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade, permitindo que Garotinho possa concorrer nas eleições. O caso continua em análise no STF.

Para ler a decisão completa, clique aqui: HC 242.921.

Fonte: Conjur