
Decisão de culpabilidade de mulher por discriminação religiosa contra comunidade judaica é confirmada.
Intolerância Religiosa
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por discriminação e preconceito religioso contra membros da comunidade judaica. A pena foi de dois anos e dez dias de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
A condenação ocorreu devido a publicações discriminatórias feitas pela ré em redes sociais, após saber de manifestações pró-Israel organizadas pela comunidade judaica durante uma crise entre judeus e palestinos na Faixa de Gaza. O relator do caso destacou que as mensagens ofensivas visavam menosprezar e segregar a coletividade judaica.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas, sendo a decisão unânime.
Fonte: TJ-SP – Apelação 0086960-18.2014.8.26.0050.
Fonte: Conjur